A partir do dia 20/12/2017, e até informações em contrário, tornou-se claro que o gozo de descanso de 48Hrs (descanso semanal regular) pelo condutor a bordo do veículo, seja em que estado da União Europeia for, pode implicar coima à empresa transportador.
Esta situação acontece porque foi proferido no dia 20/12/2017 o Acórdão pelo Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) no âmbito do processo C-102/16 que opunha a Vaditrans BVBA e o Estado Belga.
Em conflito no processo encontrava-se a interpretação do artigo 8.°, n.° 8, do Regulamento (CE) n.° 561/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2006, relativo à harmonização de determinadas disposições em matéria social no domínio dos transportes rodoviários, que altera os Regulamentos (CEE) n.° 3821/85 e (CE) n.° 2135/98 do Conselho e revoga o Regulamento (CEE) n.° 3820/85 do Conselho (JO 2006, L 102, p. 1).
Dispõe o referido artigo: «Caso o condutor assim o deseje, os períodos de repouso diário e os períodos de repouso semanal reduzido fora do local de afetação podem ser gozados no veículo, desde que este esteja equipado com instalações de dormida adequadas para cada condutor e não se encontre em andamento.»
O TJUE veio interpretar o referido artigo no sentido de que o mesmo permite o repouso semanal reduzido (24Hrs) mas proíbe o repouso semanal regular (45Hrs).
Nesse sentido pronunciou-se o TJUE:
“O artigo 8.°, n.os 6 e 8, do Regulamento (CE) n.° 561/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2006, relativo à harmonização de determinadas disposições em matéria social no domínio dos transportes rodoviários, que altera os Regulamentos (CEE) n.° 3821/85 e (CE) n.° 2135/98 do Conselho e revoga o Regulamento (CEE) n.° 3820/85 do Conselho, deve ser interpretado no sentido de que um condutor não pode gozar no seu veículo os períodos de repouso semanal regular previstos no referido artigo 8.°, n.° 6.”
Assim sendo, o gozo a bordo do veículo de um repouso semanal regular (48Hrs) pode implicar coimas elevadas em qualquer país da União Europeia em caso de fiscalização.”