A partir do próximo dia 2 de Fevereiro, com base no cumprimento do Regulamento 1054/2020, os condutores que, conduzam
um veículo equipado com um tacógrafo digital, deverão registar as passagens de fronteiras no equipamento.
Esta operação é muito simples de efetuar e deve ser feita da seguinte forma:
- No local junto da fronteira, devem parar em segurança e registar o Pais de início com o simbolo do País onde vão entrar…
Exemplo: Numa viagem de Espanha para França, passando por Irun, deverão parar no local mais proximo, antes ou depois da
fronteira (Autogrill Oiartzun, Parque de Urrugne ou área de serviço de Bidart), dependendo da marca do tacógrafo, devem
registar o país onde vão entrar (F) como se de uma abertura de turno se tratasse.
Existem, porém, umas versões que não permitem esta operação sem antes fecharem o turno antes iniciado, nestes tacógrafos
aconselha-se que os condutores fechem o turno no país de saída e abram no país onde irão entrar. Usando o exemplo acima
ficará da seguinte forma: “País fim: E País Vasco” “País Início: F”.
Esta medida já é obrigatória nos veículos equipados com tacógrafo analógico desde 20 de Agosto de 2020.
Nos chamados Tacógrafos Inteligentes, apesar do tacógrafo avisar a passagem de fronteira, o condutor tem que confirmar na
mesma o país onde vai entrar.